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'Bullying' ou assédio moral na internet
'Bullying' ou assédio moral na internet
Dando continuidade ao ciclo de palestras “UFF Debate Brasil”, o Centro de Artes UFF, da Universidade Federal Fluminense, dirigido pela professora Tereza Cristina Machado realizou na última segunda-feira, 22, no Teatro da Miguel de Frias,9,em Icaraí, um interessante debate sobre “Bullyng”, ou Assédio Moral na internet. Na ocasião, falaram a delegada titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), Helen Sardemberg, a professora Cristina Helena Bernardini, mestre em Educação pela Unesa e o desembargador federal do Trabalho José Geraldo da Fonseca. O debate foi transmitido em tempo real a todas as universidades públicas pelo sistema de televisão do MEC.
Cristina Bernardini abriu o evento explicando aos presentes o significado do termo “bullyng” e o perfil dos agressores na rede, a dificuldade dos professores lidarem com o bullyng invertido, isto é, a violência moral dos alunos contra os professores, e não de aluno para aluno, e a necessidade de maior cuidado dos pais na administração do tempo em que jovens e adolescentes passam na frente do computador. A delegada Helen Sardemberg mostrou aos presentes, especialmente adolescentes, e aos pais, também presentes em grande número ao evento, o perigo de se expor na rede através de blogs, orkut, chats de conversa, e-mails e outros núcleos de relacionamento ou “comunidades” virtuais.
Apoiando-se em casos concretos dos quais tomou conhecimento em função do seu trabalho diário, definiu o perfil dos assediadores, dos hackers e dos delinquentes virtuais, especialmente pedófilos, clonadores de cartões e assediadores em geral, e procurou conscientizar pais e responsáveis de que devem “monitorar” mais de perto os canais de conversas dos filhos, criar filtros de acesso, bloquear certos tipos de sites e conhecer os perfis de quem integra as comunidades virtuais das quais seus filhos façam parte, e, principalmente, dosar o tempo de uso dos computadores domésticos para que possam ter contato mais direto com a sua formação.
Aconselhou aos adolescentes a apenas adicionarem ao seu círculo de amigos pessoas realmente conhecidas e, ao primeiro indício de que a conversa está fugindo do padrão normal de diálogo entre as pessoas que se dizem conhecidas, entrar em contato telefônico com ela para se certificar de que realmente está falando com a pessoa certa, ou se se trata de um farsante que se faz passar pela pessoa conhecida. Aconselhou aos presentes a evitarem postar na rede dados muito pessoais, ou fotos íntimas, e a selecionar as comunidades que frequentem. Por fim, falou da dificuldade de enquadrar certos delitos virtuais nos parâmetros já fixados pela ciência penal, e da necessidade de se ter uma legislação moderna, eficiente, afinada com os novos tempos, e que permita ao juiz e à autoridade policial rastrear e punir com rapidez e eficiência esses delitos que, infelizmente, aumentam a cada dia.
O desembargador José Geraldo explicou aos presentes que o termo “mobbing”,vindo do verbo inglês, “to mob”, atacar, assediar, foi estudado mais profundamente pelo médico alemão Heinz Leymann, pioneiro no tratamento dos “doentes de mobbing”. Segundo disse, o termo foi proposto, pela primeira vez, por Niko Tinbergen e Konrad Lorenz, para definir um tipo de comportamento entre gansos, em que o bando se revezava em sucessivos ataques para espantar o predador. Na linguagem sociológica, “mobbing” foi usado pela primeira vez em 1972 pelo médico sueco Peter Heinemann, para descrever o comportamento destrutivo de crianças, nas escolas, isoladamente ou em grupos.
O termo “bullyng”, de “bully”, tirano, atropelador, deriva dessa noção de comportamento hostil entre crianças. Na linguagem jurídica, “mobbing” traduz o comportamento do agressor em face da vítima. Segundo o juiz, “o cyberbullyng, como uma variação do psicoterror, é uma violência psíquica, ou uma intimidação moral pela rede, de forma sistemática, repetitiva, que procurar incutir na vítima um temor possível, concreto e irresistível, como forma de desconstruí-la, invadindo o seu território psíquico e roubando a sua escritura de pessoa”. O “bullyng” é uma espécie do “mobbing”, isto é, de um “psicoterror”, de um comportamento repetitivo e criminoso que visa esgotar psicologicamente a vítima para tirá-la do caminho ou obter dela alguma vantagem, que pode, inclusive, ser financeira ou sexual.
Segundo o juiz, a ciência médica sustenta que cerca de 4% da população mundial são sociopatas. Num evento de massa, como um jogo de futebol em que estejam presentes cerca de 80.000 pessoas, cerca de 3.200 seriam sociopatas, em variados níveis. Ao que explicou, o sociopata não é propriamente um louco, e sim uma pessoa sem compromisso com regras de comportamento familiar ou social, mas há um fio tênue separando um do outro. Para o juiz, “o cybermobber, ou assediador pela internet, é um tipo de sociopata, um delinqüente virtual, um indivíduo sem escrúpulos, sem nenhuma preocupação com regras sociais, um narcisista patológico, incapaz de por-se no lugar do outro e com dificuldades de lidar com a sua carga de agressividade, com a sua autoestima e com a ideia de perda”.
O juiz advertiu aos presentes de que a Justiça do Trabalho tem enfrentado a questão dos sites de relacionamentos e comunidades virtuais de uma forma oblíqua, isto é, empresas têm selecionado empregados a partir do perfil que essas pessoas deixam na rede, daí a importância de somente acessar sites sérios e de se vincular a comunidades virtuais que tenham propósitos lícitos, não se vincular a comunidades que façam apologia às drogas, à pedofilia, aos crimes em geral, ao rompimento dos costumes, à discriminação racista ou sexista, aos movimentos ideológicos normalmente condenados pelo radicalismo ou violência.
“Às vezes — disse —, os jovens, para se imporem perante uma comunidade, um grupo virtual do qual fazem parte, revelam particularidades ou inclinações pessoais, nem sempre verdadeiras ou exatas, que, mais tarde, terão um preço, pois as empresas modernas se valem dos orkuts, blogs e chats para verificar o perfil daquele que estão contratando”.
Alertou, ainda, para o cuidado que se deve ter ao armazenar fotos íntimas em celulares, ipods ou laptops, pois são frequentes os casos em que esses aparelhos são roubados ou furtados e a pessoa passa a ser alvo de extorsão pelo ladrão e, na recusa em pagar “resgate” do equipamento, as fotos são disponibilizadas na rede por meio de cybercafés ou de computadores que mascaram o seu “I.P”, e a imagem moral da pessoa será completamente destruída. Há casos em que os próprios técnicos de manutenção dessas máquinas copiam os arquivos dos clientes para corrigir o defeito e,depois, por um motivo qualquer, essas imagens íntimas são postadas na rede. Por último, falou do uso indevido dos e-mails corporativos. Segundo o juiz, “e-mails corporativos são ferramentas de trabalho. Pertencem, portanto, ao empregador. O empregador não viola a vida privada ou a intimidade do empregado quando “varre” seus computadores e identifica o uso indevido da máquina, durante o expediente, para fins pessoais, ou para acessos em sites que não tenham ligação direta com a atividade para a qual foram contratados”.
O Programa UFF Debate Brasil continua neste mês com eventos de grande utilidade para toda a população. A entrada é franca. Toda a programação dos eventos está no site da UFF.

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