A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou hoje o Projeto de Lei 6408/09, que fixa o piso salarial nacional dos advogados em R$ 3.720 para uma carga horária semanal de 20 horas e de R$ 4.650 para os casos de dedicação exclusiva.
O relator, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), recomendou a rejeição. Segundo ele, a proposta cria despesas para a União sem previsão na lei orçamentária. “O projeto apresenta repercussão direta no Orçamento da União, pois milhares de servidores poderiam se enquadrar na categoria ampla regulada pela proposta”, disse.
A proposta altera a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Conforme a lei, o salário mínimo profissional do advogado empregado será fixado em sentença normativa, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Pela proposta, os pisos serão reajustados no mês de publicação da lei, pela variação acumulada do INPC de dezembro de 2009 até o mês imediatamente anterior ao do início de vigência da lei. Depois disso, serão reajustados anualmente no mês correspondente ao da publicação da lei, pela variação do INPC nos 12 meses anteriores.